Meio ambiente

STF determina que União esclareça execução de políticas ambientais; CNM destaca decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente esclarecimentos sobre a execução de políticas ambientais, especialmente em relação à gestão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743 (ADPF 743), processo em que a Corte acompanha a implementação de ações voltadas à prevenção e ao combate ao desmatamento e aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.

Entre as determinações está o pedido para que o governo federal esclareça, no prazo de dez dias, a situação relacionada ao possível contingenciamento orçamentário do FNMA. O objetivo é verificar se há bloqueio ou reserva de recursos que possam comprometer a execução de políticas ambientais. Em decisões anteriores no âmbito da ADPF 743, o STF já havia estabelecido que medidas de contingenciamento não podem esvaziar fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima.

A discussão sobre a execução e a disponibilidade de recursos para políticas ambientais foi analisada em estudo sobre execução orçamentária realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que avaliou o orçamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. No levantamento, publicado em 2024, a CNM destaca desafios relacionados ao financiamento das políticas ambientais e ressalta a importância de garantir maior previsibilidade orçamentária para a implementação dessas ações. 

O estudo também evidencia que apenas uma parcela reduzida dos recursos federais destinados à área ambiental chega diretamente aos Municípios, apesar do papel relevante dos governos locais na execução de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e da competência comum da União, Estados e Municípios na proteção ao meio ambiente. Nesse cenário, o pedido de esclarecimentos feito pelo STF à União sobre a aplicação de recursos ambientais, incluindo os vinculados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), reforça a importância de acompanhar a destinação desses recursos e da transparência na execução das políticas ambientais no país.

Cadastro Ambiental Rural 
A recente decisão do STF também trata da regularização de registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentam sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação. Nesses casos, a Corte determinou que os responsáveis pelos cadastros considerados inconsistentes sejam formalmente notificados para apresentar esclarecimentos ou promover a correção das informações. 

A decisão indicou a necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Tal medida busca permitir que a análise de registros com inconsistências ocorra de forma mais ágil, possibilitando o tratamento simultâneo de grupos de cadastros e facilitando processos de notificação e eventual suspensão quando forem identificadas irregularidades. 

A CNM destaca que apesar das análises do CAR serem de competência estadual, a regularização e o aperfeiçoamento do Sistema têm um impacto positivo nas políticas ambientais, inclusive nas de competência municipal. 

 

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